Gol vai recorrer para manter 850 demissões

 

Eu sou do tamanho do que vejo E não, do tamanho da minha altura…

Fernando Pessoa

 

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A juíza titular da 23ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), Simone Poubel Lima, expediu ontem mandado para cumprimento da liminar que exige a reintegração por parte da VRG Linhas Aéreas (holding controladora de Gol e Varig) dos 850 funcionários demitidos da Webjet, adquirida em 2011.

A decisão deverá ser cumprida em até oito dias corridos depois de a empresa receber a notificação, o que deve ocorrer até o final desta semana. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado demitido. Advogados da Gol informaram que a empresa acatará a decisão, mas vai recorrer.

A VRG havia entrado com um mandado de segurança para reverter a liminar do juiz Bruno de Paula Vieira Manzini, concedida no dia 9 de dezembro, para garantir a reintegração dos funcionários. O pedido da Gol foi rejeitado pela desembargadora do TRT-RJ, Sayonara Grillo, no dia 14.

Com a decisão de ontem, fica anulada a multa de R$ 20 mil por funcionário determinada na liminar expedida por Manzini, que não havia determinado multa diária para a companhia em caso de não cumprimento.

"Foi uma vitória para os trabalhadores. Está se buscando fazer justiça. Deve haver relação civilizada entre empresa e funcionários", disse a diretora do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziela Baggio. Dezenas de empregados da Webjet estavam presentes nos corredores do TRT-RJ durante a audiência, que durou cerca de uma hora.

A compra da Webjet foi anunciada pela Gol em julho de 2011, por R$ 310,7 milhões - R$ 96 milhões em dinheiro e R$ 214,7 milhões em dívidas. Segundo advogados da Gol, a companhia aérea não tem condições de arcar com os custos de manter os funcionários da Webjet. Durante a audiência, a Gol alegou que teve "problemas de ordem econômica" neste ano.

A partir de 14 de janeiro, após o recesso do tribunal, as partes terão 10 dias corridos para manifestar defesas e apresentar documentos, para que posteriormente seja proferida a sentença.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia do Sindicato Nacional dos Aeronautas, que alegou ilegalidade nas demissões ocorridas em 23 de novembro. De acordo com o procurador do trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, que representou o MPT na audiência, com a decisão de ontem a liminar do dia 9 está mantida e apenas a multa foi modificada.

Segundo ele, foram tímidas as propostas apresentadas até agora pela Gol. Enquanto o sindicato exige revogação das demissões, a Gol propôs um acréscimo de 15 dias de salário após o aviso prévio para cada trabalhador, mais quatro meses de seguro-saúde aos ex-funcionários e seus dependentes, além de passagens aéreas. A proposta foi rejeitada pelos trabalhadores.

Em sua decisão, o juiz Manzini disse que na compra da Webjet estava "vedada a dispensa e/ou demissão injustificada, bem como transferência de pessoal", conforme prevê o Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro).



Autora: Luciana Bruno | Do Rio
Valor Econômico - 19/12/2012

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