Lei nº 12.740/12 modifica a CLT quanto às atividades perigosas

 

A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.

Horácio

 

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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/12) a Lei nº 12.740/12, que altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao conceito das atividades e operações consideradas perigosas. A lei também revoga a Lei nº 7.369/85, que institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.


A redação anterior previa que tais atividades implicavam no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, limitando-se a tais condições. De acordo com o novo texto, as atividades ou operações perigosas são as que apresentam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador aos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e em roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.

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