Governador sanciona lei que muda regras para concursos no DF
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Dave Weinbaun
De acordo com a proposta, dois concursos públicos do GDF não podem mais ser marcados para o mesmo dia. O texto também estabelece um prazo mínimo de três meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas.
A Lei Geral dos Concursos define ainda que, em caso de prova oral, o exame terá que ser gravado e o vídeo poderá ser solicitado pelos candidatos. O projeto de lei impede a realização de concurso somente para formação de cadastro de reserva.
O texto final, aprovado pela Câmara Legislativa em 29 de setembro, foi construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre deste ano. A proposta inicial foi de iniciativa do Executivo local.
Três concursos autorizados pelo GDF, mas ainda sem edital publicado, podem ser os primeiros a cumprir a nova lei: para inspetor técnico de controle interno, da Secretaria de Transparência (120 vagas), professores temporários, da Secretaria de Educação (6,5 mil vagas), e músicos, da Secretaria de Cultura (50).
Veja os principais pontos da nova lei:
- Proibição de concurso só para cadastro de reserva.
- Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção.
- Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova.
- Proibição de dois concursos do GDF no mesmo dia.
- Proibição de repetição de questões já cobradas em outros exames.
- Bibliografia específica para facilitar o estudo e evitar direcionamentos.
Regulamentação em outros locais
No Rio de Janeiro, a lei 5.396/2012 regulamenta os concursos públicos no âmbito do município desde junho deste ano. Na Paraíba, desde 2008, a lei 8.617 regulamenta os concursos públicos no âmbito estadual.
Já o projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Entre os destaques da proposta estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.
Em maio, foi aprovado o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Desde 20 de junho, o projeto do Senador Expedito Júnior está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para início do processo de revisão.