Empregadores têm até esta quarta (30/11) para pagar 1ª parcela do 13º salário

 

Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor.

Johann Goethe

 

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Empresas e empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O prazo de pagamento da primeira parcela é válido para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho, e a segunda é paga em dezembro.

A segunda parcela do 13º para os celetistas deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos devidos, como Imposto de Renda. O MTE esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.

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