Grávidas poderão participar de concursos das Forças Armadas

 

O homem comum fala, o sábio escuta, o tolo discute.

Sabedoria Oriental

 

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O Ministério da Defesa decidiu que os concursos para as Forças Armadas poderão manter a exigência de teste de gravidez, mas apenas para que provas de aptidão física sejam agendadas para depois da gestação. O resultado positivo não poderá eliminar uma candidata e a nova determinação deverá ser aplicada em seleções da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A medida foi divulgada pelo Ministério Público Federal nesta quinta-feira (12). Em 2009, o MPF instaurou um inquérito civil público para apurar as exigências de teste de HIV e gravidez negativos e o estado civil de solteiro para participar de concursos nas Forças Armadas.

Em maio de 2010, a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa já havia indicado a intenção de vedar o caráter eliminatório para os testes de gravidez. Na ocasião, o parecer n.º 292/201/CONJUR/MD indicava que se deveria dispensar tratamento igualitário às candidatas gestantes, possibilitando, assim, que os exames seletivos incompatíveis com o estado gestacional sejam realizados em tempo oportuno, tudo devidamente previsto no edital.

Apesar do posicionamento da consultoria, o MPF afirma ter constatado que a exigência dos testes de gravidez ainda constava em alguns editais e, em outubro passado, encaminhou novo ofício ao ministro Nelson Jobim.

Com relação às outras exigências previstas em concursos questionadas pelo MPF -teste de HIV e estado civil solteiro-, o Ministério da Defesa diz que elas têm amparo constitucional e legal e se mostram compatíveis com as peculiaridades da atividade militar. O MPF ainda analisa quais medidas podem ser tomadas em relação a essas exigências.

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