Como são escolhidas as organizadoras de concurso público
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Abraham Lincoln
Essas entidades e empresas são responsáveis pela divulgação do concurso, inscrição, pela elaboração do conteúdo da prova, logística de aplicação, fiscalização no dia do exame, correção, divulgação dos resultados e julgamento dos recursos dos candidatos questionando provas e gabaritos.
Como é escolhida a organizadora de concurso, por licitação.
A contratação poderá ser feita sem licitação, desde que a escolhida detenha inquestionável reputação ético-profissional, não tenha fins lucrativos, seja reconhecida como de utilidade pública ou de notória especialização - que realiza serviço de natureza singular. Isto está previsto no inciso VIII do artigo 24 da lei 8666, de 21 de junho de 1993 – a chamada lei das licitações. Ou seja, há dispensa de licitação na escolha e os órgãos têm autonomia para decidir qual será a empresa organizadora.
De acordo com o Ministério do Planejamento, na esfera federal os órgãos públicos seguem esse critério. A fiscalização e investigação em caso de irregularidades ficam por conta do Tribunal de Contas da União (conforme o artigo 73 da Constituição Federal), Corregedoria Geral da União e Ministério Público (artigo 127 da Constituição).
A lei prevê dispensa ainda para entidades que estejam na estrutura da administração pública, como é o caso, por exemplo, das ligadas a universidades como o Cespe/UnB (Universidade de Brasília), a Fundação Vunesp (Universidade Estadual Paulista) e a Funrio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro). E também de entidades ligadas a órgãos públicos, como a Escola de Administração Fazendária (Esaf), ligada ao Ministério da Fazenda, e a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro.