Concurso público: Cota para doente renal

 

Quem abandona a luta não poderá nunca saborear o gosto de uma vitória.

Textos Judaicos

 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentou as decisões das primeira e segunda instâncias que reconheceram o direito de uma candidata, com doença renal crônica, a assumir uma vaga em concurso público no qual foi aprovada dentro das cotas destinadas a deficientes físicos.

A Primeira Turma da Corte negou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama), que pedia a exclusão da servidora do seu quadro de pessoal, com base na perícia da junta médica, que não reconheceu a doença como deficiência.

A servidora mora em Recife e submete-se a sessões regulares de hemodiálise em virtude de uma nefropatia grave. Aprovada na seleção para analista ambiental, ela foi impedida pelo Ibama de tomar posse. O relator do processo, ministro Ari Pargendler, afirmou que o artigo 3º do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, deve ser interpretado de forma mais ampla, não se restringindo à deficiência externa.

Precedente
O dispositivo define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Para ele, a perda da função renal é uma espécie de deficiência. A decisão do STJ abre precedentes para a inclusão de outras doenças na lista prevista em lei que dá direito aos seus portadores de concorrerem a vagas em concursos públicos pela cota destinada aos deficientes.




Correio Braziliense - 13/04/2013

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