Carrefour é condenado por permitir bullying
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Uma decisão da 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a uma ex-funcionária de Brasília que era chamada de “sapatona” pelos colegas, por ser solteira. No processo, a empresa é responsabilizada pela omissão em coibir a conduta discriminatória no ambiente de trabalho. A atendente de caixa, de 54 anos, trabalhava na multinacional francesa havia mais de 15 anos. A decisão do TST foi unânime, mas cabe recurso das duas partes envolvidas no processo.
De acordo com o advogado da vítima, André Santos, a trabalhadora ajuizou ação em 2011. “Ela havia se afastado do trabalho em 2010 para tratar um quadro grave de depressão. No ano seguinte, quando retornou à empresa, as hostilidades dos colegas continuaram”, contou. A ação por danos morais foi acompanhada pelo pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, no qual o empregado tem direito a pleitear os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Nos autos do processo, a ex-funcionária revelou que a discriminação começou quando uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de “sapatona”, apelido que acabou sendo adotado por outro colegas. O fato chegou a ser comunicado à gerência do Carrefour, que, segundo a vítima, nada fez para evitar o constrangimento. “O empregador é responsável pelo ambiente onde estão os funcionários. Cabia à multinacional penalizar a tesoureira, talvez até com a demissão por justa causa, e evitar que a situação chegasse a esse ponto”, analisou André Santos.
No ano passado, a 7ª vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT), havia condenado o Carrefour a pagar R$ 50 mil por danos morais. Os magistrados concluíram que a doença adquirida teve origem no ambiente de trabalho, tendo a empresa o dever de perceber as dificuldades sofridas pela empregada.
A multinacional apresentou recurso ordinário no TRT e alegou não haver provas de que tenha cometido ato ilícito e, portanto, não poderia ser responsabilizada sem a existência de culpa ou dolo. Ao analisar as provas testemunhais, o tribunal negou provimento ao recurso, pois constatou que o local de trabalho proporcionado à atendente pelos colegas era visivelmente hostil, situação não combatida pelo Carrefour.
Valor desproporcional
A empresa, então, levou o caso ao TST, alegando que o valor fixado para a indenização não observou a razoabilidade exigida e causaria o enriquecimento ilícito da trabalhadora. O relator do recurso da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Hugo Scheuermann, concluiu que o valor fixado foi desproporcional e o reduziu para R$ 15 mil. Isso porque a trabalhadora não conseguiu demonstrar a ocorrência dos alegados atos de discriminação. “Não havia tratamento discriminatório sobre sua sexualidade, ocorriam apenas comentários velados nesse sentido”, explicou o ministro.
A vítima continua afastada do mercado de trabalho. “Ela permanece no tratamento da depressão. Emagreceu 15kg nos últimos três anos. Vamos avaliar se vamos recorrer ou não da decisão do TST”, disse o advogado André Santos.
O Carrefour informou, por meio de nota, que “não comenta processos em andamento, mas reitera seu compromisso em respeitar e cumprir a legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus colaboradores.”
Acordo descumprido
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o término do contrato por parte do empregado quando a empresa descumpre o que foi acordado. Na prática, o funcionário tem direito ao pagamento do aviso prévio, saque e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, férias proporcionais mais um terço e décimo terceiro proporcional.
Autor(es): SHEILA OLIVEIRA
Correio Braziliense - 13/04/2013