McDonald's Condenado - Deve acabar com jornada móvel
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Victor Hugo
Juíza também obriga empresa a permitir que empregados levem a própria alimentação
A maior franquia do McDonald no Brasil, a Arcos Dourados, terá que regularizar a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o País, conforme decisão da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11a Vara do Trabalho do Recife. À empresa, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), adota uma espécie de jornada móvel, na qual o funcionário fica à disposição da loja por um período de tempo variável.
Com essa jornada, diz o Ministério Público do Trabalho, o empregado fica muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas em lei.
Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa permita que seus empregados levem sua própria alimentação para o trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os funcionários eram obrigados a consumir apenas lanches McDonald no horário das refeições.
A liminar concedida ontem pela juíza, a pedido do Ministério Público do Trabalho, estende para todo o País uma decisão tomada em agosto pela a Justiça do Trabalho, que concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco. Dessa maneira, a proibição da jornada móvel passa a valer para todas as lojas da franqueada no Brasil. A Arcos Dourados tem 6oo lojas e 42 mil funcionários.
"Também estamos pedindo que a empresa pague uma indenização de R$ 50 milhões e também uma multa de R$ 3 mil por funcionário em caso de descumprimento da decisão", disse o procurador regional do trabalho do Rio Grande do Norte, José Lima de Ramos, que também é coordenador nacional de combate a fraude nas relações de emprego do MPT, que move uma ação civil pública contra a Arcos Dourados desde julho do ano passado.
Acordo. Está marcada para às 9h de amanhã, no Recife, na sede da 11º Vara do Trabalho, uma tentativa de conciliação entre a Justiça e a empresa. "Será a quarta tentativa de conciliação. Até agora, a empresa compareceu a todas as reuniões. Mas a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e também tem discordado sobre o valor das multas individuais por descumprimento futuro da decisão.
A multa de R$ 50 milhões, segundo ele, era inicialmente de R$ 30 milhões. "Era um valor muito baixo, diante da grandeza do caso", afirmou.
O Ministério, segundo Ramos, decidiu abrir a ação civil pública contra a companhia depois que foram constatados vários processos parecidos em diferentes Estados. Também houve denúncias contra a Arcos Dourados e relatórios de fiscais do trabalho desfavoráveis à empresa.
Em nota, a Arcos Dourados divulgou que "tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas". Também divulgou que "cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai" e que garante a "oferta de refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas".
Multa e marmita
RS 50 milhões é o valor da indenização que o MPT quer que a Arcos Dourados pague pela jornada móvel e pela proibição da marmita dos funcionários nos restaurantes.
Autor(es): Lílian Cunha
O Estado de S. Paulo - 20/03/2013