IR - Entrega vai até 30 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74
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Cícero
Contribuinte pode enviar declaração pela internet ou em mídia removível em agências do BB e Caixa
O prazo para a entrega da declaração de 2013 estende-se até 30 de abril. O horário-limite, porém, varia de acordo com a forma de entrega. Pela internet, o encerramento é às 23h59min59s (horário de Brasília). Em mídia removível (CD, pen drive, disquete), a entrega precisa ser feita dentro do horário de expediente normal das agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na declaração, rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de valor anual acima de R$ 10 milhões deverão declarar por meio da internet com certificado digital. A exigência vale também para quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam ou não dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total.
Antes de fazer o envio, que pela internet exige o download do programa Receitanet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte deve recorrer ao botão "Pendências" do programa para checar se nenhum dado foi esquecido ou está incompleto - erros apontados com triângulo vermelho impedem a gravação e envio; com triângulos amarelos, não impedem. Para envio, é preciso informar o banco, agência e conta corrente para débito automático de imposto, se esta for a opção do contribuinte, ou para recebimento da restituição.
Ao entregar a declaração, o contribuinte poderá imprimir dois recibos: um com número e outro sem. Guardar o recibo com o número é importante para acompanhar o processamento da declaração por meio da consulta ao extrato simplificado.
Após o envio, é importante fazer uma cópia da declaração e dos recibos, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão, e guardar cópias da declaração e dos recibos em e-mail pessoal. Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2018.
A entrega da declaração de 2013, poderá ser feita a qualquer tempo a partir de 2 de maio por quem perdeu o prazo de 30 de abril, porém, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido.
Restituição. As restituições da declaração do Imposto de Renda 2013 serão feitas em sete lotes regulares, de junho a dezembro, sempre no dia 15 de cada mês (quando a data cair em feriado ou sábado ou domingo, o pagamento será feito no primeiro dia útil seguinte). Como nos anos anteriores, o primeiro lote deverá ser composto em sua quase totalidade pelas restituições dos idosos (60 anos ou mais), em obediência ao Estatuto do Idoso, e, como novidade deste ano, por declarantes com doença grave ou portadores de deficiência física ou mental. Para tanto, se um dos declarantes (dependente ou pessoa que declara em conjunto, como o casal) tiver essa condição, será preciso assinalar quadrinho específico na ficha Identificação do Contribuinte. Na sequência, o pagamento é por ordem de entrega, segundo a Receita. O valor é restituído na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração, corrigido pela taxa Selic. / R.D.
FONTE: O Estado de S. Paulo - 08/03/2013.