Justiça determina que CSN pague PLR de 1997 a 1999 a trabalhadores

 

Quero a certeza dos loucos que brilham. Pois se o louco persistir na sua loucura, acabará sábio.

Raul Seixas

 

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A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar aos trabalhadores 10% sobre os dividendos apurados entre os anos de 1997 e 1999. No período a empresa deixou de repassar aos empregados o percentual de participação nos lucros e resultados (PLR) firmado em acordo coletivo. Em 2001, entretanto, o lucro obtido entre o período de 1997 a 1999 foi distribuído aos acionistas.

A ação, julgada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis Porto Real e Pinheiral.

De acordo com a advogada da entidade, Monya Tavares, entre 1997 e 1999 a CSN reservou partes dos lucros, e repassou aos trabalhadores um valor menor de PLR do que o estabelecido em acordo coletivo. Em 2001, o percentual retido foi distribuído aos acionistas da companhia. "A empresa pode utilizar o dinheiro para crescer, fazer investimentos, mas não para distribuir para os acionistas" afirma Monya.

Após analisar o caso, o TST considerou que a CSN desrespeitou o acordo coletivo estabelecido com os funcionários. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), que havia considerado o repasse aos acionistas legal.


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