Mais segurança para as gestantes
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J. P. Morgan
Servidora grávida comissionada não poderá ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto. O decreto baixado pelo governo local está em vigor desde ontem
A servidora pública grávida ocupante de cargo em comissão no Governo do Distrito Federal (GDF), mesmo sem nenhum vínculo efetivo, não poderá ser demitida sem justa causa. Até então, a comissionada não tinha essa garantia legal. A determinação constante do Decreto nº 34.135, publicado no Diário Oficial do DF de ontem, vale para o período de nove meses da gestação e ainda para os cinco meses subsequentes ao nascimento do bebê. Em caso de demissão, a funcionária terá direito à indenização correspondente ao tempo entre a data da dispensa e os meses remanescentes — levando em conta o quinto mês depois do parto.
A proibição de exoneração da comissionada gestante era prevista de maneira sucinta no artigo 53 do Regime Jurídico Único do Servidor do DF, sancionado no fim de dezembro de 2011 pelo governador Agnelo Queiroz (PT), que estabelece série de garantias e regras a serem seguidas pelo funcionalismo.
O decreto publicado ontem traz a regulamentação do artigo e acrescenta mais alguns detalhes, como o mecanismo de cálculo da indenização além da exigência que a gravidez seja comprovada por laudo da junta médica oficial do governo.
Cálculo
O coordenador de Normas e Procedimentos Judiciais da Secretaria de Administração Pública do DF, José Francisco Bandeira, explica que o decreto oficializa uma situação que anteriormente era judicializada. “A servidora comissionada não tinha essa garantia legal e recorria à Justiça caso fosse demitida. Aí, o governo era obrigado cumprir as decisões. A lei, agora, vai padronizar os procedimentos e até representar economia, pois não será mais necessário recorrer ao Judiciário”, explica.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Yusef, trata-se de uma reivindicação antiga dos servidores públicos locais. Ele avaliou que a decisão do Governo do Distrito Federal representa um grande avanço para as mulheres. “Lutamos para incluir a obrigação no Regime Jurídico. As servidoras comissionadas passam a ter uma garantia com a qual não contavam anteriormente. É um ponto bastante positivo”, afirmou o sindicalista.
Motivos
O Regime Jurídico Único dos Servidores do DF — Lei Complementar Nº 840, de 23 de dezembro de 2011 — define as faltas que podem justificar a exoneração de um funcionário público, seja ele temporário, comissionado ou efetivo. Existe um capítulo específico que trata a respeito das infrações disciplinares que variam de leve, passando por médias e chegando às graves. A servidora em cargo comissionado gestante só poderá ser demitida por justa causa nos casos que são previstos pela lei.
Autor(es): ALMIRO MARCOS
Correio Braziliense - 02/02/2013