STJ decide que concurso pode analisar conduta moral de candidato

 

Uma pequena fé levará tua alma ao céu; uma grande fé trará o céu para sua alma.

Charles Spurgeon

 

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Candidato a policial foi barrado após admitir uso de maconha e briga.
STJ entendeu que carreira policial exige 'retidão, lisura e probidade'.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um concurso público pode investigar a conduta social e moral dos candidatos, indo além da análise sobre antecedentes criminais. A decisão foi tomada no fim do ano passado e tornada pública nesta sexta-feira (25).

A Sexta Turma do tribunal analisou pedido de um candidato aprovado em concurso para policial em Rondônia que foi barrado no curso de formação. Segundo o processo, ele havia admitido, no formulário de ingresso no curso de formação, uso de maconha e punição por trabalho comunitário após envolver-se em uma briga.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) entendeu que era cabível a eliminação do candidato no concurso em razão desses comportamentos. O candidato, então, entrou com recurso no STJ.

Ao analisar o recurso, a Sexta Turma entendeu que a investigação social dos concursos pode, sim, ir além de análise de antecedentes criminais. Ainda segundo o tribunal, o processo aponta que o candidato apontou que trabalhou numa empresa pública, sendo que a própria empresa negou a informação.

A defesa do candidato alegou que apresentou a certidão negativa de antecedentes criminais e que a eliminação não foi justificada.

Na decisão, a Sexta Turma afirma que entendimentos anteriores do STJ consideram válidas as investigações sociais aos candidatos de concursos. A turma afirma ainda que a carreira policial exige "retidão, lisura e probidade".


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