Concursos Públicos : À espera da Lei

 

Os hábitos são a vitória do tempo sobre a vontade.

Michel de Montaigne

 

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A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada “sábia” e ao mesmo tempo “um remendo que poderia ter sido evitado”, conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. “O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil”, destacou.

O senador Rodrigo Rollemberg, que luta para ver aprovada novas regras para os concursos, elogiou a decisão do STJ. “É absolutamente correta e fortalece nossa tese de que deve ser garantido o direito de ingresso às pessoas que perdem tempo e dinheiro e acabam tendo que ficar ao sabor das decisões das instituições.” O projeto de Rollemberg (PLS 74/2010) foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no fim do ano passado. O objetivo é estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concurseiros.


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